Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
LOGTRANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOGTRANS TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
- 36.709.583/0001-71
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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