Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
MANSÃO MAROMBA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOGURO COMERCIO DE ROUPAS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
- 30.167.176/0001-01
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2768RegistroEsta publicação23/01/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)