Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
AIR COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIR COMPANY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA
- 08.727.383/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)