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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

QatarEnergy

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
925995169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QATARENERGY
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
12 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2733Sobrestamento23/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)