ADEGA IMPÉRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925443980 (ADEGA IMPÉRIO DOS VINHOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923068430 (CERVEJA PURO MALTE IMPERIO ULTRA), Processo 909019584 (IMPÉRIO CERVEJA PILSEN), Processo 916003183 (CERVEJA PURO MALTE IMPÉRIO GOLD), Processo 909587370 (IMPERIO), Processo 916003094 (CERVEJA PURO MALTE IMPÉRIO LAGER), Processo 917144961 (IMPERIO PURE MALT BEER), Processo 909587361 (CERVEJA PILSEN IMPÉRIO 600 ML), Processo 910672440 (IMPÉRIO), Processo 914999656 (CHOPP IMPERIO PURO MALTE), Processo 914999672 (CHOPP IMPÉRIO PURO MALTE), Processo 916003035 (IMPÉRIO CERVEJA PURO MALTE), Processo 916499014 (CERVEJA IMPÉRIO 0,0%), Processo 916499057 (0 IMPÉRIO) e Processo 918153379
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO XAVIER LIMA DANTAS 09027873496
- 45.108.483/0001-80
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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