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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

OBRIGATÓRIO! CREATINA REFORCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca OBRIGATÓRIO! CREATINA REFORCE
Processo INPI
925940640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EVOOC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
11.442.133/0001-34
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
8 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2838Despacho27/05/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2801Nulidade10/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2693Oposição16/08/2022

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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