IMPÉRIO ELETROMOVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920995411 (IMPÉRIO IMPORTADOS), 924390204 (IMPÉRIO JEANS), 925210013 (Império Marcenaria) e 925509060 (IMPÉRIO PISCINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925170771 (IMPÉRIO SERVICE), Processo 919024912 (IMPÉRIO THE LIONS BLACK), Processo 920406866 (IMPÉRIO Materiais de construção), Processo 911820620 (IMPÉRIO CLOTHING), Processo 913056855 (PREMIUM CLOTHING CAMISARIA IMPÉRIO), Processo 822128900 (IMPÉRIO), Processo 912924217 (IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO), Processo 921353871 (IMPÉRIO MODAS), Processo 913405779 (Império Imports), Processo 919499422 (IMPÉRIO GRIFFES), Processo 920875823 (IMPÉRIO ELETRÔNICOS), Processo 921211422 (IMPERIO CONVENIENCIA), Processo 9080
Sobre a marca
- Titular
- CLEUDE SANTOS DE SOUZA 99373190210
- 45.145.983/0001-92
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)