Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
BIOESSENCE DUO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BIOESSENCE DUO
- Processo INPI
- 924834331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDT SOLUCOES EM AGRICULTURA LTDA
- 11.516.792/0001-78
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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