Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
NG CASH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NG CASH SERVICOS FINANCEIROS LTDA
- 40.940.251/0001-70
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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