Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
RENOVA SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
- 24.510.689/0001-62
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2768RegistroEsta publicação23/01/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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