Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
GRUPO HÍBRIDO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2768RegistroEsta publicação23/01/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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