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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

IMPLEFORTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
908995717
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220414562 (16/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens do Youtube não datadas ou datadas apenas de ?2 semanas atrás? e que não demonstram os produtos; - notas fiscais de terceiros que não se prestam a comprovar o uso de marca; - imagens de catálogos digitais sem data e que demonstram produtos distintos d

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230447565 (18/09/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
05.339.769/0001-52
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
13 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2768CaducidadeEsta publicação23/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2422Deferimento06/06/2017

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)