IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2896
07/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/07/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2896
07/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240138281 (25/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Procurador: EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2895
30/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240621173 (28/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240621378 (28/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Acerti Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2817
31/12/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240138281 (25/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Procurador: EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2785
21/05/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220414562 (16/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens do Youtube não datadas ou datadas apenas de ?2 semanas atrás? e que não demonstram os produtos; - notas fiscais de terceiros que não se prestam a comprovar o uso de marca; - imagens de catálogos digitais sem data e que demonstram produtos distintos dos do certificado; - notas fiscais emitidas em nome do titular que não demonstram a marca concedida e demonstram produtos distintos dos do certificado. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Os produtos apresentados na manifestação se referem ao escopo da especificação dos pedidos de registro 929118332 e 929117654 de titularidade da requerida. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2768
23/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230447565 (18/09/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2768
23/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230080172 (23/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUIS VANDERLEI DA COSTA Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação, não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2737
20/06/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220414562 (16/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2700
04/10/2022
Concessão de registro
RPI 2428
18/07/2017
Deferimento do pedido
RPI 2422
06/06/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2307
24/03/2015
1 pedido de patente no mesmo titular.
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