SONHERIA DULCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230610514 (13/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA. Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.
- 52.090.836/0001-28
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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