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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

SONHERIA DULCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907576117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230610514 (13/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA. Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

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Sobre a marca

Titular
FOOD CARE FRANQUEADORA LTDA.
52.090.836/0001-28
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2386Deferimento27/09/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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