Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
CASA DA MUSICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230637460 (31/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DA MUSICA DE VOLTA REDONDA LTDA Procurador: David Alves de Araujo
Sobre a marca
- Titular
- JORGE ADRIANO DOMINGUES
- 00.449.242/0001-67
- Procurador ou escritório
- FEBRAMPA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2768CaducidadeEsta publicação23/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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