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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

CLINEA CLÍNICA ESPECIALIZADA EM AUDIOLOGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLINEA CLÍNICA ESPECIALIZADA EM AUDIOLOGIA
Processo INPI
902852523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220190865 (03/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAROLINA FUNCHAL DE FARIA ME Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS

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Sobre a marca

Titular
CAROLINA FUNCHAL DE FARIA EIRELI - ME
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2768RenovaçãoEsta publicação23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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