TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

GRUPO ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL
Processo INPI
902653466
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240000342 (08/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.01.81.45. Processo nº 15940.720090/2019-24. Processo SEI nº 52402.014881/2023-11.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
02.648.385/0001-23
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2768JudicialEsta publicação23/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
GRUPO ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL, Judicial na RPI nº 2768 | TrademarkIQ