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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

GSP IDIOMAS GLOBAL STUDIES FOR PROFICIENCY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GSP IDIOMAS GLOBAL STUDIES FOR PROFICIENCY
Processo INPI
828975183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230609345 (12/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ AUGUSTO BERTONCINI GONÇALEZ Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO Detalhes do despacho:Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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