KR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220395347 (05/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MENINA GATA E KR1 JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- KR INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA MODA EIRELI
- 05.570.852/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2768PetiçãoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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