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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

THE BEATLES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca THE BEATLES
Processo INPI
821089420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230623145 (19/12/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI Procurador: Priscila dos Santos Cappeletti

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Sobre a marca

Titular
APPLE CORPS LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de setembro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2768PetiçãoEsta publicação23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  7. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1681Transferência25/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1587Oposição05/06/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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