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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200271936 (24/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deve a titular do registro - "NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED" apresentar documentos hábeis a comprovação do uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 23.08.2014 a 23.08.2019 para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) no Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 8 de agosto de 1974
Histórico de despachos
21Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.