Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
GIXOM PREMIUM TOBACCO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS773
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GIXOM TOBACCO TUTUN MAMULLERI SANAYI ve TICARET LIMITED SIRKETI
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2768ArquivamentoEsta publicação23/01/2024
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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