JABRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro 828541515 (JABRA) de titularidade de GN NETCOM A/S, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica ou pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pois são observadas diferenças nos nomes e endereços. Promova, se for o caso, as alterações devidas por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- GN AUDIO A/S
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
Histórico de despachos
8Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
- RPI nº 2768Designação (Madri)Esta publicação23/01/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar