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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

CABRAL BURGUER HAMBURGUERIA ARTESANAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CABRAL BURGUER HAMBURGUERIA ARTESANAL
Processo INPI
928389049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919065970 (CABRAL BAR E ESPETOS) e Processo 927823438 (Pizzaria Cabral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CABRAL BURGUER
37.129.791/0001-64
Data de depósito
19 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Recurso provido11/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2780Recurso16/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2767IndeferimentoEsta publicação16/01/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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