Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
Pet Petita CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão do item da especificação não pertencente à classe reivindicada: ?Comercio de medicamentos veterinários, animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação?.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA ADRIANA DA COSTA TEIXEIRA 98704494172
- 27.579.433/0001-08
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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