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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

Pet Petita CONSULTÓRIO VETERINÁRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Pet Petita CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
Processo INPI
928388743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão do item da especificação não pertencente à classe reivindicada: ?Comercio de medicamentos veterinários, animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação?.

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Sobre a marca

Titular
CAMILA ADRIANA DA COSTA TEIXEIRA 98704494172
27.579.433/0001-08
Data de depósito
19 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2784Arquivamento14/05/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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