Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
CHURRASCARIA GALO DA SERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROZIANA BATISTA DE SOUZA 96291664291
- 43.954.925/0001-84
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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