FORRAGEIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos/serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- F. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2767ExigênciaEsta publicação16/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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