Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
DE VOLTA AS ORIGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DE VOLTA AS ORIGENS
- Processo INPI
- 928382559
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA DAVO'S VINHOS E ESPUMANTES LTDA
- 30.497.254/0001-28
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
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