Madre
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com aatividade declarada. O cadastro na Receita Federal não aponta como atividade econômica os produtos/serviços reivindicados ou mesmo produtos/serviços afins. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo requerente, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art.128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTINA KISTEMANN CHIODI
- 24.557.358/0001-88
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2767ExigênciaEsta publicação16/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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