Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL GASPARINI LINS APOIO ADMINISTRATIVO
- 24.910.661/0001-12
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2767IndeferimentoEsta publicação16/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)