Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
MARIETTA SOLUÇÕES PARA ESCRITÓRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA UMANN RIBEIRO E A. SCANDOLARA LTDA
- 48.094.771/0001-11
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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