Ateliê Puro Luxo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões de caráter genérico (Atelier) e qualificativo (Puro Luxo), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA ARANTES FRANCO 07356231638
- 31.252.721/0001-12
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2767IndeferimentoEsta publicação16/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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