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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

CRISTAL TELECOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

CRISTAL TELECOM
Processo INPI
928315860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817539115 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL FIBRA SERVICOS DE INTERNET LTDA
07.668.340/0001-34
Data de depósito
11 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2767IndeferimentoEsta publicação16/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTAL TELECOM, Indeferimento na RPI nº 2767 | TrademarkIQ