Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MITSUI GAS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
- 34.304.121/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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