Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
VIGOROSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL JW DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 05.329.364/0001-33
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)