Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
VIPIMUNE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Serviços de vacinação e imunização humana" foi excluído da especificação de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850230585307.
Sobre a marca
- Titular
- AURA VIP SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA
- 14.544.915/0001-72
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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