Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
QUALITY VEÍCULOS BELÉM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - EPP
- 39.546.877/0001-18
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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