Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
VOOST
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES - ME
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2767CaducidadeEsta publicação16/01/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.