Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
VOOST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES - ME
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.