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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

RAIKI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

RAIKI
Processo INPI
902626060
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230389482 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THIAGO SIMARI FERREIRA 44424484858 Procurador: Gabriel Grezoski Bitencourt Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
APOCALIPSE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
74.489.238/0001-69
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2767ExtinçãoEsta publicação16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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