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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

PLASTSAMER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca PLASTSAMER
Processo INPI
902124625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PLASTIFRANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
07.829.539/0001-05
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2767ExtinçãoEsta publicação16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2137Sobrestamento20/12/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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