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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

COSMEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca COSMEX
Processo INPI
901459500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230482138 (05/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA Procurador: LILIANNE CALIXTO LOPES Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2775Exigência12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2767PetiçãoEsta publicação16/01/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2755Exigência24/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2115Exigência19/07/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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