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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

MAXIMUM$3 SOFTWARES SOLUTIONS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901164445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230466659 (14/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAXIMUMS 3 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP Procurador: PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAXIMUMS 3 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
10.342.754/0001-83
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
5 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2767RenovaçãoEsta publicação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.