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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

R GINORI KITCHEN & TECHNOLOGY

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
830348182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RICHARD GINORI S.R.L.
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2767ExtinçãoEsta publicação16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Despacho anulado14/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  11. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  12. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.