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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

TRAVELCASH SERVICES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TRAVELCASH SERVICES
Processo INPI
827884753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230624508 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FREEDOM TRAVEL TECNOLOGIA S.A. Procurador: PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRAVELCASH ASSESSORIA BANCÁRIA LTDA
02.745.320/0001-04
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903Caducidade25/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2767CaducidadeEsta publicação16/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRAVELCASH SERVICES, Caducidade na RPI nº 2767 | TrademarkIQ