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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

Processo nº 810940108

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810940108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230471782 (19/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORTECNE INDUSTRIA QUIMICA E DE EMBALAGEM LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORTECNE INDÚSTRIA QUÍMICA E DE EMBALAGEM LTDA
10.579.852/0001-39
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2767RenovaçãoEsta publicação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2035Renovação05/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2016Despacho anulado25/08/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2016Exigência25/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.