KraTos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 917483316 (CRATOS) e NCL(11-0)19: Processo 919322921 (KRATTOS LAJES PROTENDIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2767Designação (Madri)Esta publicação16/01/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)