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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

Sushi Jiro

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 42Classe 43

Sinal publicado

Sushi Jiro
Processo INPI
501702558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)43: Processo 829340688 (HIRO SUSHI), Processo 926985302 (Jirô Cozinha Japonesa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUSHI JIRO IP PTY LTD
Data de depósito
27 de outubro de 2022
Classes de Nice
Classe 42Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2893Designação (Madri)16/06/2026

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2767Designação (Madri)Esta publicação16/01/2024

    Deferimento parcial de designação

  3. RPI nº 2733Oposição23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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