Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
DURALON
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220493488 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COTEC GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- COTEC GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de junho de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2767Recurso providoEsta publicação16/01/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)