DURALON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 810670852 (DUROLON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COTEC GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de junho de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2696Designação (Madri)Esta publicação06/09/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)